REGULAMENTO DO CONCURSO
REGULAMENTO DO CONCURSO

III Festival RIO GOSPELde Música 2015

REGULAMENTO do Concurso

 

1 - DO CONCURSO

1.1 -O “Festival RIO GOSPEL de Música 2015” é um projeto idealizado e organizado pelas ONGs RIO GOSPEL e OAPAZ-ORDEM DOS AGENTES DA PAZ E DA SOLIDARIEDADE, com o apoio da GRAVADORA INFINITY  RECORD . Tem como objetivo abençoar cantores(as) evangélicos(as) como novos talentos (que nunca tenham gravado nenhuma música em CD), e que precisam de uma oportunidade para realizar este sonho.

1.2 - Será dada oportunidade aos 04 (quatro) primeiros colocados no FESTIVAL de terem a gravação de um CD (na verdade uma coletânea,sem custo algum para eles), com osuporte  e qualidade  dos estúdios  da GRAVADORA INFINITY  RECORD .

1.3 - O concurso é essencialmente do gênero cristão só podendo participar cantores solistas, de todas as cidades do Brasil, de qualqueridade, e que não tenham ainda gravado nenhum CD,  mesmo que tenha sido independente.

1.4 - A realização do Festival ( Promoção) estará a cargo dasOngsRio Gospel e Oapaz -  Ordem dos Agentes da Paz e da Solidariedade. E conta com apoio da CEADER Rio Capital e daGravadora Infinity Records.

1.5 - Os 4 (quatro) primeiros colocados  do concurso, serão premiados com a gravação de um CD.

2 - DA INSCRIÇÃO VIRTUAL

2.1 - O concurso referido é desenvolvido com a chancela jurídica da Ong. RIO GOSPEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.302.637/0001-59, com sede na Rua Sargento Ivan Pereira Sá, 110 - Bangu - Rio de Janeiro, doravante denominada PROMOTORA-1e da OngOAPAZ-ORDEM DOS AGENTES DA PAZ E DA SOLIDARIEDADE, ente colegiado consultivo e de execução de trabalhos caritativos / filantrópicos, organismo mantido pelo CNPJ MF/SRFB/ Nº 05.635.798/0001-61- (órgão mantenedor), estabelecida à Rua Benedito Gomes Ferreira, 600 – bairro Parque Via Norte – Campinas/SP – CEP: 13065-020, doravante denominada PROMOTORA-2.

2.2 - As inscrições das pessoas interessadas em participar do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, doravante denominados "CANDIDATOS (AS)”, estarão abertas à partir do dia 01 de fevereiro de 2015às 00:01hs e com encerramento dia 01 de Agosto de 2015 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pelas PROMOTORAS, sem aviso prévio, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival.

2.3 - Poderão se inscrever para participar do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, todas as pessoas físicas, brasileiras, de todas as idades. Se menor, necessita de autorização do responsável legal, tomando ciência do presente regulamento e de todos os seus termos e condições apresentando posteriormente os documentos necessários para comprovação das informações prestadas exigidos para a grande FINAL.

 

2.4 - A inscrição pelo candidato, poderá ser será realizada pela internet, pelos sites -www.festivalriogospel.comunidades.net ou www.oapaz.org/projeto-louvor-e-paz.html). Ou nos vários locais distribuídos no brasil.No momento da inscrição, o candidato,  deverá concordar e aderir a todos os termos e condições do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,  previstas no presente regulamento, garantindo a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado. Após o preenchimento da ficha de cadastro, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) podendo ser paga via boleto bancário,cartões de crédito, transferência bancária, depósito bancário, PagSeguro ou diretamente nos locais de inscrições.

2.5 - A confirmação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de cadastro e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - Em caso de desistência do candidato em participar do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, o valor da taxa de inscrição pago pelo mesmo não será devolvido em nenhuma hipótese.

2.7 - O “Festival RIO GOSPEL de Música 2015” NÃO terá um mínimo de inscritos para a sua realização. Desta forma não haverá adiamento das inscrições por falta de um REGULAMENTO do Concurso.

2.8 - Será desclassificado o candidato que:

2.8.1 - Não enviar o material para avaliação até o prazo previsto para o encerramento das inscrições, mesmo que o mesmo já tenha efetuado o pagamento.

2.8.2 - Deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados pelas PROMOTORAS ou fornecer informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas.

2.8.3 -Não cumprir com os termos e condições contidos neste regulamento.

2.8.4 -Caso se envolva em alguma situação que esteja contra qualquer lei nacional ou internacional.

2.8.5 - Pratique qualquer ato que comprometa a imagem das entidades ou pessoas que estão organizando, promovendo ou apoiando o Festival.

2.8.6 -Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do concurso na grande FINAL.

2.9 - Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “Festival RIOGOSPEL de Música 2015”, serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato, inclusive a participação na finalíssima que ocorrerá no Rio de Janeiro, tais como:   locomoção, hospedagem, alimentação e outros, salvo eventual liberalidade em sentido contrário, à critério exclusivo das PROMOTORAS ou de terceiros por elas autorizados.

2.10 - O cronograma do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, permanecerá disponível no site oficial do projeto e poderá sofrer alterações pelas PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados, sem prévio aviso ao candidato.

2.10.1- Após a análise, escolha e decisão das PROMOTORAS, os candidatos regularmente inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção dos participantes do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, serão comunicados e convocadospara apresentação ao vivo na grande FINAL que será realizada no Rio de janeiro. Esta comunicação acontecerá através do site oficial e/ou por diversas formas de plataforma de mídia utilizadas pelas PROMOTORAS (e-mail , carta ou telefone).

2.10.2 - Os candidatos selecionados para a grande FINAL, deverão se apresentar na data, horae no local definido pelas PROMOTORAS posteriormente e estarem munidos do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade com fotografia e CPF originais.

2.10.3 - Os candidatos menores de idade, deverão estar acompanhados de um de seus pais ou responsáveis legais, munidos do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e documento de identidade com fotografia e CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.

3 - DA SELEÇÃO

3.1 - A primeira seleçãoeliminatória será  realizada  por uma equipe previamente escolhida pela Diretoria do “Festival RIO  GOSPEL de Música 2015”, que fará a análise das musicais  enviadas no ato da inscrição.

3.1.1 - O candidato deveráfazer a gravação em CD, da sua interpretação com uma música,  de preferencia conhecida para facilitar os jurados. E o áudio deverá ser em boa qualidade, não precisando necessariamente ser uma gravação profissional.

4 – DAS ELIMINATÓRIAS

As inscrições estarão abertas a partir do dia 01 de fevereiro de 2015 às 00:01hs e com encerramento prorrogado para até dia 01 de Agosto de 2015 às 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pelas PROMOTORAS. Após o encerramento das inscrições, se inicia o procedimento e seleção dos candidatos.

4.1 - Eliminatória - Nesta fase, do total dos CDs enviados pelos inscritos, serão selecionados 15 (quinze)CANDIDATOS para a GRANDE FINAL. Após esta seleção teremos dois meses para informar os selecionados para finalistas e os mesmo se prepararempara comparecer ao local no Rio de Janeiro para esta Grande Final.

4.2 - Grande Final - Para a FINAL disputarão os 15 (quinze) CANDIDATOS selecionados na eliminatória. Os CANDIDATOS escolhidos deverão se apresentar AO VIVO, na data prorrogada para 10/10/2014, podendo ainda ser protelada pelas PROMOTORAS, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival. Caso ocorra a mudança de data os finalistas serão informados por diversos os meios de comunicação, como Email, telefone e redes sociais. A cidade que sediará a grande FINAL será RIO DE JANEIRO - RJ, definida para a realização da apresentação ao vivo, na qual os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, conforme o cronograma hora e endereço definido e disponibilizado posteriormente nos nossos Sites.

Pulou o 4.3.ou não tinha mesmo? Corrigir os números dos itens seguintes

4.4 - O candidato deverá se apresentar na grande final com qualquer música do gênero Gospel, à sua escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação musical.

4.5 - Na apresentação da grande FINAL os candidatos terão que usaro auxilio do PLAYBACK para o acompanhamento musical. Deverá ainda se certificar de que o playback está em boas condições e, se possível, trazê-lo em Cd ou em Pen Drive.

4.6 - A data, hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério das PROMOTORAS e tais informações serão disponibilizadas no site oficial do festival ou das PROMOTORAS.

5 –DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO

5. -Os critérios de avaliação serão utilizados tanto na seleção inicial como na final. São eles:

            5.1.1–Afinação: será avaliada na harmonia musical.

            5.1.2 -Interpretação e Dicção: será avaliada a interpretação e correta pronúncia da letra.

            5.1.3–Postura: a presença de palco do candidato e sensibilidade espiritual.

            5.1.4–Letra: referência e coerência teológica; composições à luz da Bíblia.

            5.1.5 –Criatividade: será avaliada pensando no diferencial dentro do estilo escolhido.

5.2 - Na Votação a nota será definida pela avaliação de todos os critérios acima, podendo estar entre 0 á 100, a somatória das notas de todos os júris dará o total final para julgamento do vencedor.

 

6 –DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - A Comissão Julgadora será composta por: profissional da música como cantor einstrumentistas; profissional do canto ligado a área didática; produtor musical; maestro; diretor executivo ou artístico da gravadora. Todos os jurados serão cristãos.

 

7 - DA PREMIAÇÃO

7.1 - No final do concurso apenas 4(quatro) candidatos serão contemplados como primeiro, segundo,  terceiro e quarto lugar.

7.1.1 - Os quatro primeiros colocados no “Festival RIO GOSPELde Música 2015”,serão premiados com a gravação de uma 1ª tiragem de um CD coletânea no estúdio da GRAVADORA INFINITY RECORD que, juntamente com a PATROCINADORA-2 serão responsáveis pela arte e  toda produção musical, sendo que as músicas a serem gravadas serão de responsabilidade  dos cantores e deverão estar liberadas para gravação.

7.1.2–Este CD coletânea conterá 12 (doze) músicas, sendo 03 (três) de cada um dos 04 (quatro) vencedores..

7.1.3 - Os 4 ( quatros) PRIMEIROS COLOCADOS DO FESTIVAL (VENCEDORES),  ficarão com a obrigação de cada um deles comercializar  250 (Duzentos e cinquenta) CDs da coletânea ao preço de (TÁ CONFUSO. PARA FICAR MAIS CLARO, MELHOR FIXAR O VALOR EM MOEDA CORRENTE)  50% do VALOR DE CADA  CD  = R$ 15,00 e para isso terão três  meses, prazo iniciado quando do lançamento do CD coletânea. O valor arrecado com a venda destes 1.000 (hum mil) CDs serão assim distribuídos: 50% para as 15(quinze) rádios que irão trabalhar a divulgação do Festival e a divulgação dos cantores da Coletânea por três  meses. 50% para as promotoras do evento pagarem as despesas com o Festival.

7.1.4 - Quando o cantor findar a comercialização dos seus 250 (Duzentos e cinquenta) CDs, poderão usar a oportunidade para fazerem outra reprodução da coletâneapor conta própria ou com a ajuda da Oapaz através do Projeto Louvor & Paz& Solidariedade (PROJELOUPAZ) podendo vender ao preço desejado e com a receita ficando toda para o seu uso pessoal.

7.1.5 - A OAPAZ, através do seu projeto PROJELOUPAZ(http://www.oapaz.org/projeto-louvor-e-paz.html), se propõe a apoiar e ajudar os 4(quatro) vencedores que forem reproduzir a 2ª tiragem dos CDs.

7.1.5 - A OAPAZ de acordo com critérios do Projeto PROJELOUPAZ poderá ainda apoiar e ajudar a outros participantes do Festival que mesmo não tendo sido vencedor mas que se tornou um dos inscritos do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”.

7.2 - O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.

7.3 - Na eventualidade de um dos vencedores vir a falecer antes da concessão do prêmio descrito no sub-itens 7.1.1 e 7.1.2 e do compromisso descrito no sub-item 7.1.3, o cronograma do evento seguirá normalmente com os candidatos remanescentes, ficando prêmio e compromisso redistribuído na proporção de 1/3 (hum terço) para cada um dos remanescentes.

 

8 –DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 - Todos os CDs com as músicas enviados ao “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, E AS FILMAGENS E SONORASNA GRANDE FINAL ,  poderão ser exibidos através de programas de televisão, em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério das PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados. Assim, desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para as PROMOTORAS e/ou patrocinadores do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor das PROMOTORAS, os direitos autorais, intérprete e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pelas PROMOTORAS não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação a título de direito de imagem, de autores ou compositores, de intérpretes e uso de nome.

8.2 -A cessão e a transferência dos direitos de autor e/ou intérprete dos candidatos às PROMOTORAS, nos termos acima especificados, confere as mesmas a possibilidade de dispor, a seus critérios, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.

8.3 - O candidato deverá informar imediatamente as PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”. AS PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados a qualquer momento poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das eventuais acusações e/ou condenações criminais de que vier a ter conhecimento..

8.4 - Ao participar do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pelas PROMOTORAS ou terceiros por ele autorizados, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelas PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pelas PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados.

8.5 - AS PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados terão direito:

8.5.1 - de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua participação conforme editado pelas PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados a seu absoluto critério.

8.5.2 - de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva.

8.5.3 - de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,e de contribuição do candidato, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a sequência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros;

8.5.4 - de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;

8.5.5 - dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.

8.5.6 - as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “Festival RIOGOSPEL de Música 2015”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelas PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados.

8.6 - Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subsequente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.

8.7 - O presente Regulamento poderá ser alterado a critério das PROMOTORAS ou terceiros por elas autorizados, bem como poderá o “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle das PROMOTORAS e que comprometa o Festival,  de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, sem que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.

8.7.1 -Neste caso de cancelamento extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos candidatos não será devolvido em nenhuma hipótese, tendo as PROMOTORAS o direito de remarcar em uma nova data, hora e local para a realização do concurso.

8.8 - AS PROMOTORAS responsabilizam-se total e integralmente pelo “Festival RIOGOSPEL de Música 2015”,  ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o “Festival RIO GOSPEL de Música 2015” bem como as entidade empresas patrocinadoras e apoiadoras.

8.9 - A participação do candidato no “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o candidato e as PROMOTORAS e/ou patrocinadores do referido concurso.

8.10 - As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pelas PROMOTORAS e/ou terceiros por elas autorizados, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

8.11 - Aplica-se ao “Festival RIO GOSPEL de Música 2015”,incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira,

8.12  - DO FORO

As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei Federal nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse REGULAMENTO, ou a ele referente, será resolvida através da mediação, conciliação e arbitragem, a serem administradas pelo TRICRIS - TRIBUNAL CRISTÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, na forma de seu regulamento e sob as regras da mesma Lei Fed. nº 9.307/96.

 

Rio de Janeiro 02 de janeiro de 2015.